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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070910054908RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADOS. PORTE DE ARMA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADES. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. DELITO AUTÔNOMO.1. A absolvição sumária de réus acusados de homicídios sob a alegação de legítima defesa, somente é possível em face de provas que se apresentem isentas de discussão e valoração.2. Na fase de pronúncia, as qualificadoras somente são excluídas nas mesmas hipóteses em que os juízes absolveriam os acusados, eis que integram de formas articuladas, os tipos penais,3. A desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal mostra-se inviável, quando persiste dúvida acerca da real intenção do agente, as quais nos crimes dolosos contra a vida deverão ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.4. Não há que se falar na aplicação do princípio da consunção entre os crimes de homicídios e porte ilegal de arma, quando a aquisição da arma se deu em momento anterior; e com finalidade diversa para a prática dos crimes contra a vida.5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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