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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070910057789RSE

Ementa
PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA. O legislador não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes abrangidos pela Lei nº 11.340/06. A realização da audiência de que trata o art. 16 não se dá em todos os processos, mas tão somente naqueles em que a ofendida manifeste interesse de se retratar à representação, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação, ou de renunciar, em caso de ação penal privada. Ou seja, a retratação ou a renúncia somente serão admitidas após audiência perante o juiz. O escopo do legislador era dificultar a retratação ou a renúncia, criando, assim, obstáculo a eventual formalidade viciada.

Data do Julgamento : 13/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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