TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070910136210RSE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. CONCESSÃO LIBERDADE PROVISÓRIA AO AGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A Lei nº 11.340/2006 traz a previsão de decretação da prisão preventiva do agente. Todavia, para a decretação da prisão há que se observar a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do CPP, especialmente em se tratando de crime apenado com detenção. Ausentes os requisitos no caso concreto, a manutenção da decisão que concedeu liberdade ao agente é a medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. CONCESSÃO LIBERDADE PROVISÓRIA AO AGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A Lei nº 11.340/2006 traz a previsão de decretação da prisão preventiva do agente. Todavia, para a decretação da prisão há que se observar a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do CPP, especialmente em se tratando de crime apenado com detenção. Ausentes os requisitos no caso concreto, a manutenção da decisão que concedeu liberdade ao agente é a medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/11/2007
Data da Publicação
:
31/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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