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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20070910202736RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Na fase de pronúncia a circunstância qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. Caso contrário, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 18/07/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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