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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20071010001670RSE

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na pronúncia se aplica o princípio in dubio pro societate e não o brocardo in dubio pro reo, por ser a favor da sociedade, que o Juízo Natural da Causa, resolve as dúvidas quanto à prova. 2. Constitui a Pronúncia juízo fundado de suspeita, que apenas e tão-somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação. 3. Só pode ser operada a desclassificação do delito para outro que não de competência do Tribunal do Júri, quando houver a certeza de que não houve crime doloso contra a vida.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/06/2010
Data da Publicação : 02/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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