TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20071010001670RSE
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na pronúncia se aplica o princípio in dubio pro societate e não o brocardo in dubio pro reo, por ser a favor da sociedade, que o Juízo Natural da Causa, resolve as dúvidas quanto à prova. 2. Constitui a Pronúncia juízo fundado de suspeita, que apenas e tão-somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação. 3. Só pode ser operada a desclassificação do delito para outro que não de competência do Tribunal do Júri, quando houver a certeza de que não houve crime doloso contra a vida.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO OU IMPRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na pronúncia se aplica o princípio in dubio pro societate e não o brocardo in dubio pro reo, por ser a favor da sociedade, que o Juízo Natural da Causa, resolve as dúvidas quanto à prova. 2. Constitui a Pronúncia juízo fundado de suspeita, que apenas e tão-somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação. 3. Só pode ser operada a desclassificação do delito para outro que não de competência do Tribunal do Júri, quando houver a certeza de que não houve crime doloso contra a vida.4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/06/2010
Data da Publicação
:
02/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão