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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20071010015907RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PROCEDIMENTO DESNECESSARIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INDÍCIOS SUFICIENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Despiciendo o aditamento da denúncia quando após a instrução do feito não houver qualquer alteração na definição jurídica dos fatos. 2. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes encontram-se os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal. 3. Sabe-se que as qualificadoras do homicídio somente devem ser repelidas na pronúncia (iudicium accusationis) quando manifestamente improcedentes. Se o ciúme que a autora sentia pela vítima, caracteriza ou não a torpeza do crime de homicídio é de competência do Conselho de Sentença o seu exame, sob pena de supressão do juiz natural do processo.4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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