TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20071010033889RSE
PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. - Para a decisão de pronúncia basta que o Juiz se convença da existência do crime e de indícios de autoria, incidindo a regra in dubio pro societate. - Não estando totalmente dissociada do conjunto probatório, cabe ao Conselho de Sentença decidir quanto à ocorrência da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O mesmo não ocorre quanto à qualificadora do motivo fútil, devendo, nessa parte, ser mantida a sentença que a excluiu da pronúncia.- Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. - Para a decisão de pronúncia basta que o Juiz se convença da existência do crime e de indícios de autoria, incidindo a regra in dubio pro societate. - Não estando totalmente dissociada do conjunto probatório, cabe ao Conselho de Sentença decidir quanto à ocorrência da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O mesmo não ocorre quanto à qualificadora do motivo fútil, devendo, nessa parte, ser mantida a sentença que a excluiu da pronúncia.- Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
25/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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