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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20071010067933RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. LEI 11.340/06 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Se a denúncia narrou homicídio qualificado por motivo torpe rejeita-se a preliminar de incompetência do Juízo, argüida pela defesa, máxime porque a Lei nº 11.340/06 tem por meta a proteção da vítima, agravando, sobremaneira o tratamento dispensável ao agressor. Se a prova revela, em tese, que o móvel do homicídio foi a vingança em face de registro de ocorrência levado a efeito pela vítima, mantém-se na pronúncia a qualificadora prevista no § 2º, I do art. 121 do Código Penal.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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