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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20071010082095RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE CURADOR NO ATO DO INTERROGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. CERTEZA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. CURADOR. 1. Desnecessária a nomeação de curador ao réu menor de 21 e maior de 18 anos de idade quando da realização do interrogatório judicial, diante da revogação do art. 194 do Código de Processo Penal pela Lei n.º 10.792/2003. 2. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar os pronunciados como tendo sido os autores do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, devem ser eles levados a julgamento pelo Tribunal Popular. 3. In casu, apurou-se que um dos pronunciados segurou a vítima enquanto o outro a esfaqueou e somente o Colendo Tribunal do Júri, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, poderá decidir definitivamente a acerca da autoria do delito. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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