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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080110233364RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA CONTRA MULHER. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. INEXIGILIDADE DE FORMALISMO SACRAMENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA.1 Há inequívoca demonstração do interesse de representar contra o ex-companheiro quando a vítima procura o delegado depois de agredida e ameaçadas de morte, consignando no boletim de ocorrência (folhas 04/05) que, mesmo não mais existindo a convivência, o autor do fato costumava agredi-la e ameaçá-la, desrespeitando as medidas protetivas antes deferidas. A simples ausência de representação criminal formalizada nos autos não enseja necessariamente a extinção da punibilidade do agente, porque o ato prescinde de formalismo sacramental, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vontade da ofendida ou de quem a represente. Assim, em cada caso devem ser criteriosamente avaliadas as suas circunstâncias, dando-se interpretação mais consentânea com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, sem perder de vista os louváveis objetivos da Lei Maria da Penha, nem tampouco, a tutela constitucional da família.2 O artigo 16 da Lei Maria da Penha tem lugar quando manifestada pela ofendida o desejo de sustar a ação penal, realizando-se a audiência de renúncia para que o Juiz e o Promotor possam aquilatar a sinceridade dessa manifestação e, sobretudo, se não há risco plausível de novas agressões. São a estas bravas mulheres que se dirigem as normas tutelares da Lei Maria da Penha, sobrepondo-se aos interesses individuais das partes em conflito.3 Provimento do recurso.

Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 11/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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