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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080110372428RSE

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA BASEADA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CRIME DE AMEAÇA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO PROVIDO.1. Na espécie, a denúncia preencheu os requisitos minimamente necessários para dar início à persecução penal, portando presentes os elementos suficientes para que o acusado conheça o fato que lhe é imputado, e possa dele se defender. 2. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, ficou evidenciada a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentar a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade.3. Nos crimes de ameaça, a palavra da vítima se reveste de importância para a formação dos indícios de autoria, capazes de deflagrar a ação penal. 4. Recurso provido para afastar a r. decisão prolatada, determinando o retorno dos autos, a fim de que a d. autoridade judiciária de primeiro grau receba ou não a denúncia, sob outro fundamento, como entender de direito.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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