TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080111208516RSE
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL - TRÂNSITO EM JULGADO - INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO - DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA - IMPERTINÊNCIA - PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS.I. Na hipótese, a sentença foi publicada em audiência, com a presença do réu e de seu advogado regularmente constituído e que acompanhou o feito durante toda a instrução. Intimados, renunciaram ao prazo recursal. Sabe-se que a parte pode renunciar ou desistir do recurso ou da ação, sendo a renúncia e a desistência de caráter irrevogável.2. Conforme posicionamento pacífico das Cortes Superiores de Justiça, a ausência da interposição de recurso cabível pelo advogado do réu não constitui ausência de defesa, uma vez que o art. 574, caput do Código de Processo Penal adota o princípio da voluntariedade dos recursos. Portanto, aquele que não recorre, no prazo previsto pela lei, mostra conformismo com a sentença e perde a oportunidade de obter sua reforma ou nulidade. Precedentes do colendo STF e do egrégio STJ.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL - TRÂNSITO EM JULGADO - INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO - DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA - IMPERTINÊNCIA - PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS.I. Na hipótese, a sentença foi publicada em audiência, com a presença do réu e de seu advogado regularmente constituído e que acompanhou o feito durante toda a instrução. Intimados, renunciaram ao prazo recursal. Sabe-se que a parte pode renunciar ou desistir do recurso ou da ação, sendo a renúncia e a desistência de caráter irrevogável.2. Conforme posicionamento pacífico das Cortes Superiores de Justiça, a ausência da interposição de recurso cabível pelo advogado do réu não constitui ausência de defesa, uma vez que o art. 574, caput do Código de Processo Penal adota o princípio da voluntariedade dos recursos. Portanto, aquele que não recorre, no prazo previsto pela lei, mostra conformismo com a sentença e perde a oportunidade de obter sua reforma ou nulidade. Precedentes do colendo STF e do egrégio STJ.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/01/2013
Data da Publicação
:
14/01/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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