TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080111219704RSE
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR IMPÚBERE. DEZ ANOS DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TRANSTORNOS À APURAÇÃO DO FATO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. INFLUÊNCIA EXERCIDA PELO ACUSADO.As circunstâncias de primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita não garantem ao Réu o direito de responder à ação penal em liberdade, uma vez verificada a presença de um dos requisitos que autorizem a prisão preventiva.A gravidade do fato, aliada a fortes indícios de que o acusado, permanecendo livre, age em prejuízo à instrução criminal, recomenda a decretação de sua prisão cautelar.Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR IMPÚBERE. DEZ ANOS DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TRANSTORNOS À APURAÇÃO DO FATO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. INFLUÊNCIA EXERCIDA PELO ACUSADO.As circunstâncias de primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita não garantem ao Réu o direito de responder à ação penal em liberdade, uma vez verificada a presença de um dos requisitos que autorizem a prisão preventiva.A gravidade do fato, aliada a fortes indícios de que o acusado, permanecendo livre, age em prejuízo à instrução criminal, recomenda a decretação de sua prisão cautelar.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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