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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080111237645RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). AMEAÇA (ART. 147, CP). DENÚNCIA. REJEIÇÃO. SUBSTRATO MÍNIMO PARA SEU RECEBIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Havendo lastro probatório mínimo de que o acusado pode concretizar as ameaças feitas à vitima, e no intuito de evitar mal maior, é de ser recebida a denúncia, a fim de se apurar os acontecimentos.2. Não vislumbro óbice ao recebimento da denúncia quanto ao crime de ameaça, máxime porque a ameaça de morte à vítima, além da notícia de que já lhe havia agredido em outras oportunidades, conforme esta relata na fase inquisitorial, é índício suficiente de autoria, para que se faça mister o recebimento da denúncia. 3. Questão que mais se avulta, se não existe nos autos informação de que a vítima intentasse renunciar à representação.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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