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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080111300727RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUTORIDADE POLICIAL QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. REJEIÇÃO. ART. 1º, I, LEI 8.137/90. PAGAMENTO DO IMPOSTO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE PAGAMENTO TOTAL.1. Rejeita-se preliminar de não conhecimento do recurso, posto que a autoridade policial, em que pese não detenha competência para trancamento do inquérito, autuou, em flagrante, o recorrente, constituindo-se autoridade coatora. A ordem de habeas corpus, então, deveria ser pleiteada, como o foi, à autoridade judiciária de primeiro grau.2. Autuado e preso em flagrante o recorrente pela prática do crime descrito no art. 1º, I, da Lei N. 8.137/90, em tese, há justa causa para continuidade do procedimento policial apuratório.3. Agora, no que pertine a eventual declaração de extinção de punibilidade, somente com o encerramento do inquérito é que será possível aquilatar sua ocorrência.4. Oportunamente, o próprio Ministério Público, reconhecendo a quitação do tributo, poderá manifestar-se favoravelmente à tese do recorrente, caso não o faça, terá o magistrado a quem for distribuída a denúncia oportunidade de fazer referida análise, antes do recebimento da exordial.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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