TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080210001593RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 366, DO CPP. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCERTAS. 1. Incerta a prova da existência do crime e também a respectiva autoria atribuída ao suposto agente, correta a decisão que indefere pedido de prisão preventiva, máxime quando não demonstrado objetivamente qualquer das hipóteses previstas para a sua decretação: necessidade de se resguardar a ordem pública e/ou a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, sendo ainda certo que a revelia, por si só, inautoriza a intelecção de que deva ser aplicada esta medida excepcional, até porque não está o réu obrigado a comparecer aos atos do processo. 2. Ao demais, o legislador não restaurou a prisão preventiva obrigatória, tanto que, no art. 366 do CPP, previu sua decretação se for o caso. 3. Decisão mantida.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 366, DO CPP. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCERTAS. 1. Incerta a prova da existência do crime e também a respectiva autoria atribuída ao suposto agente, correta a decisão que indefere pedido de prisão preventiva, máxime quando não demonstrado objetivamente qualquer das hipóteses previstas para a sua decretação: necessidade de se resguardar a ordem pública e/ou a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, sendo ainda certo que a revelia, por si só, inautoriza a intelecção de que deva ser aplicada esta medida excepcional, até porque não está o réu obrigado a comparecer aos atos do processo. 2. Ao demais, o legislador não restaurou a prisão preventiva obrigatória, tanto que, no art. 366 do CPP, previu sua decretação se for o caso. 3. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
05/08/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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