TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080310206130RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA 417/08 - LEI 11.706/08 - POSSE ILEGAL DE ARMAS - PRAZO PARA ENTREGA ELASTECIDO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - ATIPICIDADE.I. A inovação do mundo jurídico, quanto à descriminalização temporária da posse ilegal de armas, não teve o colorido procedimental de Medida Provisória. O instrumento normativo foi encaminhado à Câmara dos Deputados, a qual propôs alterações substanciais dos dispositivos, por intermédio de 127 Emendas. Ao assim proceder, a MP transformou-se em projeto de lei de conversão, derivado de iniciativa de parlamentar, competente para propor alterações na legislação criminal. Não há inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Preliminar rejeitada.II. A Lei 11.706/08 deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2008 para que os possuidores e proprietários de arma de fogo pudessem solicitar o registro ou entregá-las à Polícia Federal. A boa-fé é presumida e, ausente prova em contrário, deve-se extinguir a punibilidade pelo crime do art. 12 da Lei 10.826/2003.III. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA PROVISÓRIA 417/08 - LEI 11.706/08 - POSSE ILEGAL DE ARMAS - PRAZO PARA ENTREGA ELASTECIDO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - ATIPICIDADE.I. A inovação do mundo jurídico, quanto à descriminalização temporária da posse ilegal de armas, não teve o colorido procedimental de Medida Provisória. O instrumento normativo foi encaminhado à Câmara dos Deputados, a qual propôs alterações substanciais dos dispositivos, por intermédio de 127 Emendas. Ao assim proceder, a MP transformou-se em projeto de lei de conversão, derivado de iniciativa de parlamentar, competente para propor alterações na legislação criminal. Não há inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Preliminar rejeitada.II. A Lei 11.706/08 deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2008 para que os possuidores e proprietários de arma de fogo pudessem solicitar o registro ou entregá-las à Polícia Federal. A boa-fé é presumida e, ausente prova em contrário, deve-se extinguir a punibilidade pelo crime do art. 12 da Lei 10.826/2003.III. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
03/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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