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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080310213077RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2 No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária, com fundamento na existência de causa que exclua o crime, depende de prova indiscutível acerca da ocorrência desta circunstância. Se há indícios de autoria e prova da materialidade de crime doloso contra a vida, havendo dúvidas quanto à ocorrência de legítima defesa, a pronúncia se impõe. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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