TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080310281527RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE - ASSEGURAR IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) - Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento dos crimes por motivo torpe e para assegurar a impunidade de outro crime, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3) - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE - ASSEGURAR IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) - Convencendo-se o julgador da existência da materialidade do ilícito penal e da autoria, pelas provas encontradas nos autos, deve, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciar o acusado, estando reservada à soberania do júri o exame de que possa incidir em absolvição. 2) - Contando os elementos probatórios da possibilidade do cometimento dos crimes por motivo torpe e para assegurar a impunidade de outro crime, não deve o julgador que pronuncia o acusado alterar a classificação, ficando para o Conselho de Sentença, o exame desta questão.3) - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
24/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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