TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080510099998RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. DECLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. 1. A decisão de pronúncia é de ser mantida, quando há nos autos indícios de materialidade e autoria do crime contra a vida, tornando inviável a desclassificação para outro de competência do juízo singular. 2. O afastamento de qualificadora nesta fase processual só é cabível se manifestamente improcedente. 3. Vige, nessa fase de prelibação, o princípio in dubio pro societate, pois as dúvidas quanto à prova deverão ser dirimidas pelo Júri Popular. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. DECLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. 1. A decisão de pronúncia é de ser mantida, quando há nos autos indícios de materialidade e autoria do crime contra a vida, tornando inviável a desclassificação para outro de competência do juízo singular. 2. O afastamento de qualificadora nesta fase processual só é cabível se manifestamente improcedente. 3. Vige, nessa fase de prelibação, o princípio in dubio pro societate, pois as dúvidas quanto à prova deverão ser dirimidas pelo Júri Popular. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/10/2010
Data da Publicação
:
04/11/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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