TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080610062045RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS.1. Em crimes de competência do Tribunal de Júri, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado para que o Conselho de Sentença, juízo natural para a causa, julgue os fatos.2. O reconhecimento da legítima defesa putativa e conseqüente absolvição sumária somente é possível se a excludente de ilicitude tiver sido comprovada, sendo nítida a sua ocorrência. Diante da ausência de provas contundentes da legítima defesa o julgamento deve ser remetido ao Júri Popular.3. Negou-se provimento ao recurso em sentido estrito do réu.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS.1. Em crimes de competência do Tribunal de Júri, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado para que o Conselho de Sentença, juízo natural para a causa, julgue os fatos.2. O reconhecimento da legítima defesa putativa e conseqüente absolvição sumária somente é possível se a excludente de ilicitude tiver sido comprovada, sendo nítida a sua ocorrência. Diante da ausência de provas contundentes da legítima defesa o julgamento deve ser remetido ao Júri Popular.3. Negou-se provimento ao recurso em sentido estrito do réu.
Data do Julgamento
:
27/08/2009
Data da Publicação
:
04/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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