TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080710308674RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO- AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.1.Em crimes de competência do Tribunal de Júri, o reconhecimento da legítima defesa e conseqüente absolvição sumária somente é possível se a excludente de ilicitude tiver sido comprovada, sendo nítida a sua ocorrência. Diante da ausência de provas contundentes da legítima defesa o julgamento deve ser remetido ao Júri Popular.2.A questão relativa à avaliação do elemento subjetivo da conduta do réu deve ser apreciada pelos jurados, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri.3.Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO- AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL.1.Em crimes de competência do Tribunal de Júri, o reconhecimento da legítima defesa e conseqüente absolvição sumária somente é possível se a excludente de ilicitude tiver sido comprovada, sendo nítida a sua ocorrência. Diante da ausência de provas contundentes da legítima defesa o julgamento deve ser remetido ao Júri Popular.2.A questão relativa à avaliação do elemento subjetivo da conduta do réu deve ser apreciada pelos jurados, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri.3.Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
15/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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