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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20080810080535RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA. INCLUSÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA E CRIME CONTRA A VIDA. AUTONOMIA.I - A devolutividade do Recurso em Sentido Estrito fica restrita às questões suscitadas em suas razões.II - A exclusão de qualificadora, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer quando estiver totalmente dissonante do acervo probatório, devendo tal conclusão ser extraída da análise superficial dos fatos. Se há indícios de que o réu praticou o crime impelido por motivo flagrantemente desproporcional ao resultado produzido pela conduta, a qualificadora do motivo fútil deve ser mantida a fim de que o Conselho de Sentença possa examiná-la.III - Não há que se falar em absorção do crime de porte de arma pelos de homicídio tentado, quando não demonstrado que a arma foi adquirida com a finalidade específica de ceifar a vida das vítimas.IV - Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público e desprovido o da defesa.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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