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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20090111461187RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA.1. Havendo indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio e presente, em tese, o animus necandi, impõe-se o julgamento pelo juiz natural, o Tribunal do Júri, restando inviável a desclassificação na fase do juízo de pronúncia.2. A decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, ao contrário do juízo de certeza que se exige para a condenação. Nessa fase processual, não se aplica o provérbio in dubio pro reo. 3. Se a qualificadora de motivo fútil se revela manifestamente improcedente, pela ausência de suporte no conjunto probatório, correta sua exclusão na decisão de pronúncia.4. Se os réus eram menores de 21 anos, à época do fato, o prazo prescricional se reduz pela metade, e sendo a pena aplicada ao crime de lesão corporal inferior a um ano, tendo decorrido mais de dois anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, resta prescrita a pretensão punitiva estatal.5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 02/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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