main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20090111619836RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LESÕES CORPORAIS CONTRA EX-NAMORADA. LEI MARIA DA PENHA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu acusado de agredir ex-namorada numa festa, derrubando-a no chão, pisando na barriga e arrastando-a pelos cabelos. Vítima que renúncia à representação formulada na Delegacia. Designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e confirmação da renúncia, ocasionando a rejeição da denúncia com extinção do processo.2 A audiência de renúncia à representação não é obrigatória, mas quando transcorrem quase dois anos sem notícia de outra agressão, nem de qualquer iniciativa da vítima, não implica nulidade a sua designação pelo Juiz como medida de cautela, evitando o prosseguimento da ação penal quando há evidências do desinteresse da vítima no seu prosseguimento.3 A audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha deve acontecer para que o Juiz e o Promotor possam aquilatar a sinceridade da vítima, a ausência de peias a viciar-lhe a livre manifestação de vontade e, sobretudo, do risco plausível de sofrer novas agressões.4 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/10/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão