TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20090310231963RSE
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABERRACTIO ICTUS. PROVA DA INCONTROVERSA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que disparou duas vezes contra desafeto, vindo a acertar terceiro que caminhava perto do alvo visado, que só não faleceu devido a socorro médico presto e eficaz.2 A sentença de pronúncia tem caráter meramente declaratório e exige tão-somente a prova da materialidade do crime e indícios da autoria, vigorando nessa fase o princípio in dubio pro societate. O laudo de lesão corporal e a prova oral demonstram a materialidade e os indícios da autoria estão presentes nas provas orais colhidas.3 Recurso desprovido
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABERRACTIO ICTUS. PROVA DA INCONTROVERSA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, eis que disparou duas vezes contra desafeto, vindo a acertar terceiro que caminhava perto do alvo visado, que só não faleceu devido a socorro médico presto e eficaz.2 A sentença de pronúncia tem caráter meramente declaratório e exige tão-somente a prova da materialidade do crime e indícios da autoria, vigorando nessa fase o princípio in dubio pro societate. O laudo de lesão corporal e a prova oral demonstram a materialidade e os indícios da autoria estão presentes nas provas orais colhidas.3 Recurso desprovido
Data do Julgamento
:
24/10/2011
Data da Publicação
:
08/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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