TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20090310299933RSE
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. MEDIANTE DISSIMULAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A decisão de pronúncia está amparada em simples juízo de admissibilidade, a qual se fundamenta na prova da existência da materialidade do fato descrito como crime e indícios suficientes da autoria do crime. 2. As qualificadoras somente devem ser afastadas quando não encontrarem qualquer respaldo nas provas existentes, o que não se ajusta à hipótese vertente. De tal sorte, caberá ao Tribunal do Júri sopesar a incidência das qualificadoras em tela. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. MEDIANTE DISSIMULAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A decisão de pronúncia está amparada em simples juízo de admissibilidade, a qual se fundamenta na prova da existência da materialidade do fato descrito como crime e indícios suficientes da autoria do crime. 2. As qualificadoras somente devem ser afastadas quando não encontrarem qualquer respaldo nas provas existentes, o que não se ajusta à hipótese vertente. De tal sorte, caberá ao Tribunal do Júri sopesar a incidência das qualificadoras em tela. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
16/11/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES