main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20090410014602RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA SUBJETIVA -INVIABILIDADE.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado mandou ceifar a vida da vítima, somados à inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi, impedem a desclassificação nesta fase.IV. Só as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser subtraídas ao Conselho. Quanto às circunstâncias subjetivas, devem ser submetidas aos Jurados porque comunicam-se quando do conhecimento do acusado ou se lhe coube indicar a forma de perpetração da conduta. V. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/08/2009
Data da Publicação : 04/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão