TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20090710251667RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS SIMPLES TENTADOS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.1. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de que o réu, em duas ocasiões distintas, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, mantém-se a decisão que o pronunciou pelo delito de homicídio tentado, por duas vezes.2. A decisão de absolvição sumária somente ocorre quando, de forma clara e inconteste, houver prova da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o recorrente de pena, sendo certo que diante de qualquer dúvida razoável, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS SIMPLES TENTADOS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.1. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de que o réu, em duas ocasiões distintas, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, mantém-se a decisão que o pronunciou pelo delito de homicídio tentado, por duas vezes.2. A decisão de absolvição sumária somente ocorre quando, de forma clara e inconteste, houver prova da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o recorrente de pena, sendo certo que diante de qualquer dúvida razoável, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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