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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20090910007949RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO FLAGRANTE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (ART. 155, CAPUT, CP). LIBERDADE PROVISÓRIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO PROVIDO.1. Considera-se hígida decisão que, embora não exprima conteúdo exaustivo, estriba-se em dois fundamentos: delito cometido sem violência ou grave ameaça à vítima e ausência de prejuízo para a vítima que recuperou a res furtiva. Preliminar de ausência de fundamentação rejeitada.2. Acusado reincidente específico, que, mesmo após trânsito em julgado de sentença condenatória pela prática de roubo duplamente circunstanciado (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal), opta por continuar na senda criminosa, praticando novo furto, deixa de fazer jus a liberdade provisória, haja vista que, concretamente, coloca em risco a garantia da ordem pública e lança incerteza quanto à aplicação da lei penal.3. Recurso provido para restabelecer a prisão do acusado.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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