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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20090910247740RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida.2. A alegação de ausência da intenção de matar não ficou induvidosamente comprovada, mormente pelo fato dos depoimentos da vítima e da testemunha divergirem do depoimento do Réu, o que torna inviável o atendimento do pedido de desclassificação, devendo a tese ser analisada de maneira aprofundada pelos juízes naturais da causa (jurados), bem como a tese do arrependimento eficaz.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/01/2011
Data da Publicação : 31/01/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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