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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20091010027580RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, COM ABERRACTIO ICTUS (ERRO DE PONTARIA). PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, e 73, do Código Penal, por haver disparado inopinadamente tiros de revólver contra quem julgava ser namorado da ex-companheira, atingindo pessoas diversas daquela que visava, por erro de pontaria, as quais não pereceram porque não foram atingidos em região letal e receberam presto e eficaz atendimento médico.2 Estando provada a materialidade do crime por laudos periciais de exame de corpo de delito e havendo indícios seguros de sua autoria, ante as declarações das vítimas, corroboradas por testemunha ocular dos fato, a pronúncia é justificada. As circunstâncias apuradas evidenciam também a intenção de matar, bem como a qualificadora, sabendo-se que nesta fase processual a dúvida é sempre interpretada em favor da sociedade, consoante o princípio in dubio pro societate.3 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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