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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20100111877189RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INJUSTO. DECISÃO MANTIDA.1. Se do conteúdo do documento objeto dos autos verifica-se apenas a presença de animus narrandi, não se vislumbrando a intenção deliberada de ofender a honra alheia, não há que se falar na prática dos crimes descritos nos artigos 138, 139 e 140, do CP, que exigem a presença de especial fim de agir. 2. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no artigo 520, do CPP, quando a queixa-crime interposta não apresenta os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico.3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 19/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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