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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20100112209140RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. ART.147, CAPUT, CP (AMEAÇA). LEI MARIA DA PENHA. ACUSADA E VÍTIMA. CUNHADIO. NÃO INCIDENCIA DA LEI N.11.340/2006. SITUAÇÃO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Em que pese tratar-se, em tese, de situação de violência doméstica e familiar praticada no âmbito da Lei Maria da Penha, eis que existente o vínculo de cunhadio entre a suposta agressora e a vítima (vínculo por afinidade), a correta adequação entre o fato concreto apresentado nos autos e os limites impostos pela Lei n.º 11.340/2006 impõem a sua não incidência.2.Se as partes não partilham do mesmo espaço que se possa nomear de unidade doméstica, já que a agressora reside em outro Estado, o simples parentesco entre os rixentos não é suficiente para remetê-los à tessitura da Lei Maria da Penha, máxime quando a relação entre as envolvidas não é pontuada por qualquer traço de subordinação ou dependência de forma a permitir a ilação de que a vítima encontrava-se numa posição subalterna de modo a evidenciar a subjugação feminina.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 03/12/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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