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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20100112274134RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA IMPEDITIVA DO RESULTADO MORTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA NEM NA PRONÚNCIA. IMCOMPETÊNCIA DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. 1. Nos casos de crime doloso contra a vida, na forma tentada, o juiz, ao pronunciar o réu, deve indicar a existência de indícios, pelo menos, de que o réu quis ou assumiu o risco de causar a morte da vítima, bem como a circunstância alheia à sua vontade impeditiva desse resultado.2. Omissas a denúncia e a pronúncia na descrição da circunstância alheia à vontade do agente que o impediu de atingir o seu intento, impõe-se a desclassificação do delito.3. Afirmado pelos peritos que a vítima não sofreu perigo de vida, improcedente a alegação de que o socorro imediato e o pronto atendimento médico a ela prestados impediram a sua morte.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 19/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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