TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20100510004343RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA DE SOGRO CONTRA NORA. VALOR DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. INDÍCIOS SEGUROS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR DA DENÚNCIA. REVOGAÇÃO POSTERIOR E DETERMINAÇÃO PARA REMESSA DOS AUTOS À DELEGACIA PARA NOVAS DILIGÊNCIAS. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ACUSADOR. JUSTA CAUSA PARA RECEPÇÃO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA.1 O réu ameaçou de morte a nora em face da rejeição a galanteios e recusa de relacionamento amoroso, injuriando-a e ameaçando-a com gestos ameaçadores enquanto empunhava duas facas. O juiz rejeitou a denúncia, mas posteriormente revogou esta decisão e mandou baixar os autos à Delegacia para novas diligências.2 Crimes no ambiente familiar doméstico quase sempre são praticados sem a presença de testemunhas oculares e a palavra da vítima avulta com especial relevância. Se ela comparece à Delegacia, lavra a ocorrência e pedida medidas protetivas que vêm a ser determinadas pelo juízo, há indícios seguros capazes de justificar a denúncia, não podendo o Juiz recusar a recepção e mandar realizar novas diligências, usurpando competência do Ministério Público.3 Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA DE SOGRO CONTRA NORA. VALOR DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. INDÍCIOS SEGUROS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REJEIÇÃO LIMINAR DA DENÚNCIA. REVOGAÇÃO POSTERIOR E DETERMINAÇÃO PARA REMESSA DOS AUTOS À DELEGACIA PARA NOVAS DILIGÊNCIAS. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ACUSADOR. JUSTA CAUSA PARA RECEPÇÃO DA DENÚNCIA. DECISÃO REFORMADA.1 O réu ameaçou de morte a nora em face da rejeição a galanteios e recusa de relacionamento amoroso, injuriando-a e ameaçando-a com gestos ameaçadores enquanto empunhava duas facas. O juiz rejeitou a denúncia, mas posteriormente revogou esta decisão e mandou baixar os autos à Delegacia para novas diligências.2 Crimes no ambiente familiar doméstico quase sempre são praticados sem a presença de testemunhas oculares e a palavra da vítima avulta com especial relevância. Se ela comparece à Delegacia, lavra a ocorrência e pedida medidas protetivas que vêm a ser determinadas pelo juízo, há indícios seguros capazes de justificar a denúncia, não podendo o Juiz recusar a recepção e mandar realizar novas diligências, usurpando competência do Ministério Público.3 Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/01/2011
Data da Publicação
:
21/01/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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