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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20100610010510RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE EXCESSO DE LINGUAGEM. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA MANTIDA.1. Inexiste ofensa ao princípio da identidade física do juiz quando, à época da conclusão dos autos para sentença, o juiz substituto encontrava-se devidamente designado para exercício no juízo, em razão de férias do seu titular, ainda que não tenha concluído a instrução.2. Na fase de pronúncia, cabe ao magistrado tão somente indicar os elementos dos autos que o levaram a se convencer da existência do crime e dos indícios suficientes da autoria, sendo-lhe vedado, incursionar no mérito da causa, emitindo juízo de valor sobre os fatos, sob pena de influenciar, indevidamente, a íntima convicção dos jurados. 3. Não ocorre excesso de linguagem quando a fundamentação do magistrado foi feita moderadamente, limitando-se a afirmar estar comprovada a materialidade do crime e de haver indícios da autoria, bem como de existirem indícios da ocorrência das qualificadoras.4. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se estiver completamente dissociada das provas dos autos. Do contrário, devem ser submetidas à apreciação pelo Conselho de Sentença.5. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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