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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20100910124079RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. DECOTE DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação de crime doloso contra a vida. Deve ser proferida se existentes indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida, sendo viável a impronúncia somente quando não restar a menor dúvida da inexistência do crime ou da participação do acusado (art. 414 CPP)2. O decote de qualificadora só é possível nesta fase processual quando completamente improcedente e divorciada do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso dos autos.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 21/03/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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