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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20110110007880RSE

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. LEI N. 11.340/06. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. DENÚNCIA REJEITADA. AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. VÁLIDA. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Considerável parte da jurisprudência, inclusive do STJ, tem entendimento de que a realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha depende de prévia manifestação por parte da ofendida, antes do recebimento da denúncia, sobre a intenção de retratar-se, seja por meio da autoridade policial ou diretamente no fórum, de tal forma que, somente após a demonstração dessa vontade, é que o Juízo deverá designar a audiência específica.2. No caso em análise, não se anula a audiência preliminar em que ocorreu, sem qualquer vício, a renúncia à representação, em prestígio da vontade da vítima, eis que a lei instituiu este benefício em seu favor, sem conferir igual direito ao Ministério Público.3. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima, uma vez que o disposto no artigo 41 da Lei Maria da Penha, que veda a aplicação da Lei 9.099/95, restringe-se à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras. Precedentes do STJ.4. Negado provimento ao recurso para rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, declarar que o crime é de ação penal pública condicionada à representação.

Data do Julgamento : 06/10/2011
Data da Publicação : 18/10/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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