TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20110110840787RSE
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Na fase de pronúncia, a circunstância qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. Caso contrário, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria, escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.Na fase de pronúncia, a circunstância qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. Caso contrário, deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
Data do Julgamento
:
16/01/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Mostrar discussão