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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20110110932403RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DECISÃO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA DECLINANDO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO. RECURSO DA EMPRESA QUERELANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONEXÃO. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. PREVALÊNCIA DO LUGAR EM QUE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 78, inciso II, alínea b, do Código de Processo Penal, a competência por conexão no concurso de jurisdições da mesma categoria será a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade. Na espécie, como o maior número de infrações se consumou na cidade de São Paulo/SP, adequada a declinação da competência operada pelo Juízo a quo.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão da Oitava Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF que declinou da competência para processar e julgar a queixa-crime e o termo circunstanciado nº 103700-6/10 em favor de uma das varas criminais da comarca de São Paulo.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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