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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20110310236586RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL. PRONÚNCIA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. A desclassificação só se mostra possível quando extreme de dúvidas, de modo que, verificando-se qualquer ponto controvertido, o juiz deve pronunciar o réu.3. Impossível a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para outro não afeto à competência do Tribunal do Júri, se não está evidente na prova dos autos que o réu agiu sem animus necandi, ou que não assumiu o risco de produzir o resultado morte. 4. Recurso provido para pronunciar o réu.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 24/06/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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