main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20110910153784RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RÉU ACUSADO DE DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL, DOIS CRIMES DE ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO. OUTRO POR OMISSÃO DE SOCORRO. RECURSOS CONTRA A PRONÚNCIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO PRIMEIRO RÉU OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Um dois réus foi pronunciado por infringir duas vezes os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II, 129, 148, § 1º, incisos IV e V; 213, § 1º, todos do Código Penal, em relação à primeira vítima, outras duas vezes os artigos 121, § 2º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II, 129, 148, § 1º, inciso V, e 213, todos do Código Penal, em relação à segunda vítima. O segundo réu foi dado como incurso no artigo 135, parágrafo único, primeira parte, do Código Penal. O primeiro ateou fogo nas vítimas com intento homicida, que se frustrou parque elas lograram controlar as chamas debaixo do chuveiro. Antes ele as constrangeu à conjunção carnal e outros atos libidinosos, agredindo-as fisicamente, tendo também as privado de liberdade mediante cárcere privado. O segundo réu estando presente no local e assistindo aos fatos, nada fez para prestar socorro às vítimas. 2 Havendo provas da materialidade de crimes dolosos contra a vida e outros conexos, bem como indícios de autoria, descabe absolvição sumária, competindo ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri, julgar o mérito da acusação.3 Tendo o primeiro réu ateado fogo nas vítimas depois de encharcá-las com álcool, nada fazendo para conjurar o perigo de morte, não há que se cogitar de desistência voluntária, mas sim de tentativa de homicídio.4 A decisão de pronúncia não traduz juízo de certeza, mas tão somente o convencimento do juiz acerca da existência material do crime e dos indícios de sua autoria, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal. Nessa fase processual, a dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu, cabendo ao juízo natural da causa analisar os fatos, inclusive os crimes conexos, e decidir conforme entender de direito.5 Somente se excluem as qualificadoras na pronúncia quando se mostrem com manifesta improcedência.6 Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão