TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20111210032212RSE
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330, DO CP. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Inviável a rejeição da denúncia, sob argumento de atipicidade da conduta, pois o descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de Medidas Protetivas de Urgência (Lei nº 11.340/06), caracteriza o delito de desobediência previsto no artigo 330, do CP.2. A previsão de multa para o caso de descumprimento de medidas protetivas não impede que o agente seja também denunciado pelo crime tipificado no art. 330, do CP, pois as esferas civil e penal são independentes.3. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330, DO CP. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Inviável a rejeição da denúncia, sob argumento de atipicidade da conduta, pois o descumprimento de decisão judicial, proferida em sede de Medidas Protetivas de Urgência (Lei nº 11.340/06), caracteriza o delito de desobediência previsto no artigo 330, do CP.2. A previsão de multa para o caso de descumprimento de medidas protetivas não impede que o agente seja também denunciado pelo crime tipificado no art. 330, do CP, pois as esferas civil e penal são independentes.3. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
19/07/2012
Data da Publicação
:
08/08/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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