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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20120410049708RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência dos crimes e indícios de autoria suficientes para que sejam os réus levados a Júri Popular. 2. O afastamento da circunstância qualificadora, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Não havendo certeza, pelos elementos colhidos, de que a arma fora adquirida e portada com a finalidade específica da prática dos delitos contra a vida, não se pode afastar, de plano, a competência do Conselho de Sentença para julgar o crime conexo de porte ilegal de arma de fogo.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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