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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20120610002310RSE

Ementa
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DECISÃO CASSADA. 1. Quando do julgamento da ADIN nº 4424/DF, o excelso Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação do art. 88 da Lei nº 9099/95 em relação aos crimes de lesões corporais leve e culposa perpetrados contra mulher no âmbito de violência doméstica e, ao dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inc. I, 16 e 41, todos da Lei nº 11.340/2006(Maria da Penha), consolidou o entendimento de que a natureza da ação penal nessas hipóteses é pública incondicionada. 2. Assim, não há se falar em rejeição da denúncia, por ausência de condição de procedibilidade, quando a retratação da vítima ocorreu anteriormente ao julgamento da referida ADIN, levando-se em consideração os efeitos ex tunc e erga omnes irradiados em sede de controle concentrado e abstrato, a presunção de constitucionalidade das leis e, embora a matéria não fosse pacífica, posicionamento deste TJDFT, anterior ao julgamento pelo STF da ADIN nº 4424/DF, que já entendia pela natureza incondicionada da ação penal nessas hipóteses, sendo irrelevante a retratação da vítima.4. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que não recebeu a denúncia.

Data do Julgamento : 13/12/2012
Data da Publicação : 17/12/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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