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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20120710127063RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE ANIMUS NECANDI. CABIMENTO.1. Comprovada a materialidade e demonstrados os indícios de autoria do fato narrado na denúncia, e não evidenciada a presença de qualquer causa de isenção de pena ou de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, em atenção ao disposto no art. 415 do CPP, não há que se falar em absolvição sumária.2. Inexistentes elementos mínimos que demonstrem que o acusado agiu com animus necandi, dado que as provas reunidas nos autos sequer permitem aferir dos fatos analisados a existência do dolo eventual, a desclassificação do crime doloso contra a vida para o crime de lesão corporal é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 28/11/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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