TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20130110630340RSE
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO NÃO ADMITIDA - INTEMPESTIVIDADE - ADVOGADO CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO QUERELANTE - ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA - PRAZO RECURSAL PEREMPTÓRIO - DECISÃO MANTIDA.1. Em se tratando de advogado constituído do querelante, correta a intimação da sentença pela imprensa oficial, nos termos do art. 391 c/c o art. 370, § 1º, do CPP, sendo desnecessária a intimação pessoal do querelante para que se dê início ao prazo recursal. 2. Por se tratar de prazo peremptório, não configura justa causa apta a ensejar o conhecimento de apelação interposta intempestivamente, o impedimento de saúde do patrono constituído, ainda mais quando figura na procuração mais de um advogado. 3. Interposto o recurso de apelação pela Defesa do querelante após decorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no art. 593 do Código de Processo Penal, correta se mostra a decisão que não conheceu do recurso de apelação, porquanto ausente pressuposto de admissibilidade recursal concernente à tempestividade. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO NÃO ADMITIDA - INTEMPESTIVIDADE - ADVOGADO CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO QUERELANTE - ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA - PRAZO RECURSAL PEREMPTÓRIO - DECISÃO MANTIDA.1. Em se tratando de advogado constituído do querelante, correta a intimação da sentença pela imprensa oficial, nos termos do art. 391 c/c o art. 370, § 1º, do CPP, sendo desnecessária a intimação pessoal do querelante para que se dê início ao prazo recursal. 2. Por se tratar de prazo peremptório, não configura justa causa apta a ensejar o conhecimento de apelação interposta intempestivamente, o impedimento de saúde do patrono constituído, ainda mais quando figura na procuração mais de um advogado. 3. Interposto o recurso de apelação pela Defesa do querelante após decorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no art. 593 do Código de Processo Penal, correta se mostra a decisão que não conheceu do recurso de apelação, porquanto ausente pressuposto de admissibilidade recursal concernente à tempestividade. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Data da Publicação
:
03/12/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão