TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20130310214399RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL. CRIME AUTÔNOMO DE DESOBEDIÊNCIA.1. O delito de desobediência se configura quando o ofensor descumpre medida protetiva pré-fixada em favor da vítima, depois de devidamente intimado. 2. O fato de os parágrafos do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 preverem a incidência de penalidades de outras naturezas ao caso de descumprimento de medidas protetivas, não impede que o ofensor responda e seja condenado pelo crime de desobediência, já que medidas cautelares não se confundem com sanções definitivas e nem tampouco a esfera criminal é dependente da civil.3. Recurso conhecido e provido para determinar o recebimento da denúncia.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL. CRIME AUTÔNOMO DE DESOBEDIÊNCIA.1. O delito de desobediência se configura quando o ofensor descumpre medida protetiva pré-fixada em favor da vítima, depois de devidamente intimado. 2. O fato de os parágrafos do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 preverem a incidência de penalidades de outras naturezas ao caso de descumprimento de medidas protetivas, não impede que o ofensor responda e seja condenado pelo crime de desobediência, já que medidas cautelares não se confundem com sanções definitivas e nem tampouco a esfera criminal é dependente da civil.3. Recurso conhecido e provido para determinar o recebimento da denúncia.
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Data da Publicação
:
10/01/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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