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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20130310236540RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TORTURA. REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS AUSENTES. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITUOSA NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE.1. Desnecessária a prisão preventiva dos supostos autores do crime de tortura quando, passados mais de 1 ano e 5 meses da data do delito, não há nos autos, nenhuma notícia de que cometeram novas infrações penais que justifique a decretação dessa medida de exceção, por não estar demonstrado, de modo inequívoco que, em liberdade, representam algum risco social.2. Diante da inexistência de elementos concretos de que os réus se utilizam da função pública por eles ocupada para a prática de infrações penais, impossível o decreto da medida cautelar de suspensão do seu exercício, com base em meras conjecturas de que tenham procedido de forma reiterada na prática de infrações criminais.3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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